REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA, INVENTÁRIO E USUCAPIÃO EM TODO O BRASIL

Escritório de advocacia especializado em regularização imobiliário, sucessões e usucapião

Nossa equipe é altamente especializada e atua em relevantes operações jurídicas no mercado imobiliário.

Comprometidos em ajudar nossos clientes a terem sucesso.

DIREITO IMOBILIÁRIO

O Direito Imobiliário é um ramo do direito privado que regula as relações envolvidas sobre posse, uso e fruição de bens imóveis e seus respectivos acessórios.

A base legal do Direito Imobiliário está prevista no Código Civil, nos capítulos de Direitos Reais, e no corpo das leis especiais complementares como a Lei dos Registros Públicos, Lei do Inquilinato, entre outras.

Nossos advogados especializados atuam em ações jurídicas que envolvem o direito de propriedade, aquisição, compra e venda, financiamento, usucapião, locação, direito de vizinhança, inventário, como também no exercício da propriedade e no direito de construir.

NOSSA EQUIPE

Equipe altamente especializada, atuando em relevantes operações jurídicas no mercado imobiliário.

O escritório prima pela elevação do atendimento aos nossos clientes, com transparência, agilidade e ética profissional.

Estamos aptos a fornecer aos nossos clientes uma especializada assessoria jurídica no que tange ao Direito Imobiliário e todas as suas abrangências.

Trabalhamos na operação envolvendo imóveis urbanos e rurais, assessorando na aquisição, transferência, estruturação do empreendimento e no desenvolvimento de soluções inteligentes sobre os mais diversos temas do setor imobiliário.

Confira, a seguir, um pouco mais sobre temas relacionados ao Direito Imobiliário e os serviços que prestamos na área.

Dr. JOSIMAR BATISTA BEZERRA

OAB/MG 60.937

Dra. LILIAN VASCONCELOS

OAB/MG - 124.185

Dra. MARINA SANTOS COSTA

OAB/MG 150.086

Dra. RENATA ANDRADE DA SILVA

OAB/MG 114.086

PRINCIPAIS SOLUÇÕES JURÍDICAS

O escritório JOSIMAR BEZERRA ADVOGADOS possui equipe jurídica experiente na prestação de assessoria preventiva e contenciosa, atuando sempre com honestidade e seriedade em ampla variedade de temas imobiliários.

Alguns temas desta especialidade são: regularização imobiliária urbana e rural, ações possessórias; ações de usucapião judicial e extrajudicial; ações de retificações de áreas, ação de estremação, desmembramento de área, distrato imobiliário, suspensão de leilão, doações.

Elaboração de contratos de locação e compra e venda; revisão de contratos imobiliários; arrendamento; ações de despejo; ações revisionais; ações de cobranças; direito de vizinhança; dentre outras.

INVENTÁRIO

Atuamos em regularização imobiliária e sucessões, oferecendo soluções jurídicas personalizadas para nossos clientes.

O escritório JOSIMAR BEZERRA ADVOGADOS possui advogados experientes em processos de inventário extrajudicial ou judicial, com amplo conhecimento sobre a legislação e as recentes decisões de Tribunais Superiores.

Contamos com uma equipe de advogados especializados para oferecer toda agilidade, de forma simplificada e com menores custo e burocracia, executando o procedimento em cartório através de escritura pública, ou seja, sem a necessidade de intermédio do Poder Judiciário.

Caso não seja possível a realização do procedimento extrajudicial supracitado, nossa equipe oferece serviços jurídicos de excelência na abertura e acompanhamento do processo de inventário judicial, atendendo às determinações legais e defendendo com afinco os interesses dos nossos clientes.

O inventário é um processo de levantamento, apuração e avaliação de bens, direitos e dívidas da pessoa que acabou de falecer. O procedimento visa dividir e transmitir aos herdeiros legais e testamentários a herança líquida deixada pelo de cujus – autor da herança.

O processo de inventário é obrigatório para que possa ser feito qualquer coisa com os bens da pessoa falecida. Caso contrário, os bens ficarão bloqueados e sujeitos à incidência de multas, não podendo ser usados, vendidos ou gerenciados.

Prazos: A depender da situação, o inventário pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial. Em qualquer um desses casos, o prazo para a abertura do inventário é de 60 dias e seu atraso está sujeito a multas a serem definidas pelo Estado.

INVENTÁRIO JUDICIAL

Diferentemente do inventário extrajudicial, quando existirem incapazes ou menores, bem como existir, entre os herdeiros, alguma controvérsia sobre os termos, será necessário que o inventário seja realizado de forma judicial.

Esta modalidade é a mais comum e mais conhecida, em que se busca o Poder Judiciário, com o intermédio de um advogado, para ingressar com o processo e descrever os bens e direitos da pessoa falecida, de modo a distribuí-los de forma equitativa entre os seus beneficiários legais. O inventário judicial litigioso (quando as partes envolvidas discordam com relação à partilha ou ao direito de algum herdeiro acerca dos bens).

O processo será acompanhado por um juiz da Vara de Sucessões, ou, no caso de localidades que não a possuam, da Vara de Família, que vai fazer a avaliação das informações e providenciar a sua legitimação para que todas as condições e exigências legais do inventário sejam atendidas.

Ao final de todo o procedimento, o Juíz homologará a partilha dos bens através de um documento para a distribuição do patrimônio aos beneficiários.

INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

O inventário extrajudicial é aquele em que as partes não precisam recorrer ao Poder Judiciário para decidir acerca da divisão dos bens.

Realizar o inventário extrajudicial é uma forma de acelerar o inventário e reduzir os custos e desgastes emocionais dele decorrentes. Nele, os herdeiros não recorrem à Justiça para a realização do inventário. Em consenso, definem os bens destinados a cada um e fazem o registro do acordado em escritura pública, sem haver necessidade de ingressar com ação judicial de nenhum tipo.

No entanto, para que o inventário extrajudicial seja feito, é necessário que se atenda a alguns requisitos elencados no 982 do Código de Processo Civil. São eles:

    • Todos os herdeiros devem ser maiores de 18 anos e capazes;
    
•  Não pode haver testamento deixado pela pessoa falecida;
   
•  Deve haver consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens.

Ademais, é preciso que todas as partes envolvidas estejam de comum acordo sobre a divisão dos bens. Na prática, isso significa que eles serão partilhados de forma igualitária entre os herdeiros, sem quaisquer categorias de disputas.

USUCAPIÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

A forma extrajudicial da usucapião para regularizar o imóvel ocorre em virtude de o procedimento ser realizado em cartório. Essa modalidade surgiu através do artigo 1.071 no CPC, que acrescentou à Lei de Registros Públicos 6.015/73 o artigo 216-A que disciplina o tema. O procedimento é realizado no cartório de notas (qualquer cartório de notas), e para entrar com um pedido, é necessária a contratação de um advogado especializado.

A principal diferença entre usucapião judicial e extrajudicial é o local onde o processo é realizado. O judicial é feito na Justiça, enquanto o extrajudicial é feito no Cartório de Registro de Imóveis.

Usucapião judicial

  • O interessado ingressa com uma ação perante o Poder Judiciário;

  • O juiz dá uma sentença ao final do processo;

  • Pode ser mais demorado e custoso;

  • Pode ser mais adequado em casos de litígios ou discordâncias.

Usucapião extrajudicial

  • O pedido é apresentado no Cartório de Registro de Imóveis;

  • Pode ser mais rápido e menos oneroso;

  • É adequado quando todos os interessados concordem com o procedimento.

Estamos preparados para te auxiliar em todo o processo de regularização do seu imóvel, da análise documental ao registro da aquisição do imóvel.

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